NOTÍCIAS E ANÚNCIOS
 
 
27 OUT - Grande Assembléia
 
     
   
     
   
     
   
     
 
 
     
 

GRANDE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

DECRETO Nº. 01, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

 O GRANDE MESTRE ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 21, § 1°, do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de uma revisão no Regulamento Geral da Ordem, tendo em vista as várias adaptações feitas pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, bem como em virtude das necessidades surgidas com a nova forma administrativa da Ordem.

D E C R E T A:

Artigo 1º O calendário da Reforma Constitucional deverá obedecer as seguintes datas:

§ 1º Dia 29 de agosto de 2007 – Início do prazo para apresentações de propostas, as quais devem ser enviadas somente pelos Capítulos, via e-mail (secretaria@demolayes.org.br) ou diretamente ao Presidente da Comissão;

§2º Dia 05 de outubro de 2007 – Fim do prazo de recebimento de propostas para reforma no Regulamento Geral e Regimento do Grande Conselho Estadual;

§ 3º Dia 12 de outubro de 2007 – deverá ser enviado ao Grande Conselho Estadual o relatório final das propostas apresentadas, juntamente com o Parecer Final da Comissão, para ser enviado aos Capítulos, para conhecimento, como prevê as normas do Regulamento Geral.

Artigo 2º 27 de outubro de 2007, quando da realização Assembléia Geral Extraordinária do Grande Conselho Estadual deverá ocorrer a Votação das propostas.

 Artigo 3º Das Propostas para a Reforma.

§1º As propostas para a Reforma somente poderão ser enviadas pelos Capítulos, com assinatura do Presidente do Conselho Consultivo, obedecendo aos seguintes requisitos:

I - Apresentação da proposta (pequena apresentação da sugestão de alteração, indicando se pretende modificar, retirar ou incluir algum artigo);

II - Redação atual do artigo a ser alterado ou suprimido, inclusive parágrafos e incisos;

III - A nova redação sugerida, em caso de exclusão de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desconsiderar este tópico;

IV – Justificativa, serão explicitados os motivos provocadores da mudança no Regulamento ou Regimento.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º O Grande Secretário Estadual ficará encarregado das anotações competentes, do registro e publicação do presente DECRETO.

Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual, aos 29 dias do mês de agosto de 2007, na sede do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Espírito Santo, Vitória – ES.

PATRICK JOSIAS FERREIRA OLIVEIRA
Grande Mestre Estadual                                  

LEANDRO LOPES
Grande Secretário Estadual     

ÉDIRON NATALLI GOMIDE
Membro da Comissão de Jurisprudência e Legislação

 
   
Copyright 2006 - Grande Conselho Estadual da Ordem Demolay do Estado do Espírito Santo -