GRANDE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
DECRETO Nº. 01, DE 29 DE AGOSTO DE
2007.
O
GRANDE MESTRE ESTADUAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 21, § 1°, do Estatuto
Social do Grande Conselho Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de uma
revisão no Regulamento Geral da Ordem, tendo em vista as várias
adaptações feitas pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil, bem como em virtude das
necessidades surgidas com a nova forma administrativa da Ordem.
D E C R E T A:
Artigo 1º O calendário da
Reforma Constitucional deverá obedecer as seguintes datas:
§ 1º Dia 29 de agosto de
2007 – Início do prazo para apresentações de propostas, as quais
devem ser enviadas somente pelos Capítulos, via e-mail
(secretaria@demolayes.org.br) ou diretamente ao Presidente da
Comissão;
§2º Dia 05 de outubro de
2007 – Fim do prazo de recebimento de propostas para reforma no
Regulamento Geral e Regimento do Grande Conselho Estadual;
§ 3º Dia 12 de outubro de
2007 – deverá ser enviado ao Grande Conselho Estadual o relatório
final das propostas apresentadas, juntamente com o Parecer Final
da Comissão, para ser enviado aos Capítulos, para conhecimento,
como prevê as normas do Regulamento Geral.
Artigo 2º 27 de outubro de
2007, quando da realização Assembléia Geral Extraordinária do
Grande Conselho Estadual deverá ocorrer a Votação das propostas.
Artigo 3º Das Propostas
para a Reforma.
§1º As propostas para a
Reforma somente poderão ser enviadas pelos Capítulos, com
assinatura do Presidente do Conselho Consultivo, obedecendo aos
seguintes requisitos:
I - Apresentação da
proposta (pequena apresentação da sugestão de alteração, indicando
se pretende modificar, retirar ou incluir algum artigo);
II - Redação atual do
artigo a ser alterado ou suprimido, inclusive parágrafos e
incisos;
III - A nova redação
sugerida, em caso de exclusão de um artigo, parágrafo, inciso ou
alínea, desconsiderar este tópico;
IV – Justificativa, serão
explicitados os motivos provocadores da mudança no Regulamento ou
Regimento.
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º O Grande
Secretário Estadual ficará encarregado das anotações competentes,
do registro e publicação do presente DECRETO.
Dado e traçado no Gabinete
do Grande Mestre Estadual, aos 29 dias do mês de agosto de 2007,
na sede do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado
do Espírito Santo, Vitória – ES.
PATRICK
JOSIAS FERREIRA OLIVEIRA
Grande Mestre Estadual
LEANDRO LOPES
Grande Secretário Estadual
ÉDIRON NATALLI GOMIDE
Membro da Comissão de Jurisprudência e Legislação

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